O livro “Direito Penal Empresarial” é uma construção coletiva que examina as principais controvérsias jurídicas envolvendo o ambiente corporativo e suas conexões. A obra traz estudos baseados em torno de seis eixos temáticos: organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária, crimes contra a ordem financeira, crimes contra a ordem ambiental e crimes contra a administração pública.
Sócios do Queiroz Cavalcanti Advocacia, Bruno Cavalcanti e Caio Vilela assinam um artigo que provoca reflexões sobre a (in)utilização da sonegação fiscal como crime antecedente para a lavagem de capitais.
“A legislação brasileira atual disciplina o que Damásio classificou como um ‘sistema que abarca todo o leque de ilícitos penais como fatos antecedentes de lavagem’. Ou seja, qualquer delito pode ser antecedente para lavagem de capitais. Além de repercutir em eventual “massificação” das infrações penais antecedentes, a abertura legislativa para utilização de todos os tipos penais como meio para aplicação da lei 9.613/1998 viabiliza reflexões sobre a incompatibilidade entre alguns crimes e a própria dinâmica de aquisição por meio ilícito, ocultação e dissimulação de capitais. Uma dessas aparentes incompatibilidades envolve justamente o delito de sonegação fiscal”, analisou Caio Vilela, sócio-gestor estratégico do QCA.
Também colaboraram os sócios Fernanda Moraes e Rodrigo Accioly, numa análise do dolo nos crimes tributários considerando a automatização do cálculo dos tributos por meio de sistema ERP e afins.
“O avanço da automatização nos processos de cálculo e apuração de tributos, principalmente por meio de sistemas ERP (Enterprise Resource Planning), tem transformado a gestão fiscal das empresas, trazendo benefícios significativos em termos de eficiência e precisão. No entanto, essa realidade também levanta questionamentos importantes no campo do direito penal tributário, especialmente quanto à caracterização do dolo em crimes de sonegação fiscal. Isso permite a reflexão sobre as implicações da automatização na configuração do elemento subjetivo do tipo, em um contexto no qual a intervenção humana nos processos fiscais é minimizada”, pontuou a sócia coordenadora Fernanda Moraes.
O livro conta com o prefácio o ministro do STJ, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, e a apresentação do ex-ministro Nefi Cordeiro.