O projeto de Lei 4.188/2021, que estabelece o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, foi sancionado pelo presidente da República. Mesmo com alguns vetos ao PL – que havia sido aprovado pelo Senado há um mês -, a nova lei reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos a fim de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, consequentemente, reduzir o custo de crédito.
As novas regras ditam as condições para diversas ações para pagamento de dívidas, como penhora, hipoteca ou transferência de imóveis. Antes da lei, se um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, fosse dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 150 mil de diferença não poderiam ser utilizados como garantia até que o empréstimo em questão fosse quitado. Em caso de não quitação da operação e a casa fosse a leilão, o consumidor iria reembolsar a diferença (os R$ 150 mil) e só então poderia usar o valor.
Com a nova lei, os R$ 150 mil restantes podem ser utilizados em outras operações de crédito, ou seja, comprometendo todo o valor da casa. Só não é possível oferecer o mesmo bem como garantia para instituições bancárias diferentes. A lei ainda mexe com propostas de desconto, que agora podem ser feitas pelo credor por meio de cartórios ao devedor, que terá até 30 dias para aceitar a proposta.
Trecho vetado
O trecho vetado tratava da permissão para a tomada de veículos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça. Isso aconteceria nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal. No entanto, a Presidência da República, após consultar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, alegou que o trecho é inconstitucional e cria riscos a direitos e garantias individuais.