Plano reembolsará tratamento fora da rede dentro do limite da tabela

Compartilhe

O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª vara Cível do Recife, decidiu que a seguradora deve fazer o reembolso apenas nos limites da tabela do plano de saúde, após tratamento realizado em clínica não credenciada.

O magistrado destacou que a seguradora não descumpriu a determinação judicial por apresentar evidências de que a rede credenciada estava apta a realizar o tratamento necessário. A decisão judicial reforçou que a paciente não conseguiu provar que a SulAmérica agiu negligentemente. A defesa da seguradora foi patrocinada pelo Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Leia a matéria completa no Migalhas!