Nova Lei permite realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual

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Em 8 de março de 2022 foi sancionada a lei 14.309/22, a qual autoriza a realização de assembleias de condomínios e respectivas votações por meio virtual ou no formato eletrônico.

Apartir de agora, o condomínios precisam registrar a opção pelos formatos que a reunião pode ter. “Se por acaso o condomínio entender [através de votação] que os condôminos não tem interesse nas reuniões no formato eletrônico, é preciso constar isso na convenção de condomínio”, comentou a advogada de direito imobiliário Taís Neves.

Taís pontua ainda que a plataforma utilizada na transmissão da reunião tenha o que ela chama de segurança jurídica. “Devem ser plataformas confiáveis, a exemplo da Zoom e Meet, e que não permitam que ocorram fraudes”, explica.

“Devem ser plataformas confiáveis, a exemplo da Zoom e Meet, e que não permitam que ocorram fraudes”, explica.

Apesar de a lei dizer que o condomínio não se responsabiliza por problemas técnicos, o síndico deve ter certeza de que os condôminos tem condições para participar de uma assembleia virtual ou híbrida, ou seja, tenham acesso a redes de internet ou wi-fi”, lembra a advogada.