Mudanças na lei Anticorrupção que podem afetar empresas

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As mudanças na regulamentação da Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”) entraram em vigor no dia 18 de julho e podem causar impactos nas empresas.

Critérios de cálculo da multa administrativa 

  • Aumento em até 4% (quatro por cento), quando a responsabilização for decorrente de mais de um ato ilícito;
  • Aumento em até 3% (três por cento), quando houver tolerância ou ciência do corpo diretivo ou gerencial;
  • Aumento em 3% (três por cento), quando houver reincidência;
  • Aumento em 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento), conforme os valores dos contratos afetados pelos atos ilícitos; 
  • Redução em até 0,5% (cinco décimos por cento), quando o ato ilícito não for consumado; 
  • Redução em até 1% (um por cento), quando houver ressarcimento espontâneo dos danos ou quando não houver danos; e
  • Redução em até 5% (cinco por cento), no caso de existência e aplicação de um programa de integridade robusto à época da ocorrência da infração.

Critérios de avaliação do programa de integridade

  • Destinação adequada de recursos ao programa de integridade, como forma de evidenciar o comprometimento da alta direção;
  • Gestão adequada de riscos, incluindo a realização de análises de riscos periódicas;
  • Realização de diligências apropriadas para a contratação e supervisão de terceiros, especialmente em relação a despachantes, consultores e representantes comerciais, assim como a pessoas expostas politicamente e seus familiares; e
  • Realização de diligências apropriadas para execução e supervisão de doações e patrocínios.

Procedimentos para investigação e responsabilização da pessoa jurídica

  • O Processo Administrativo de Responsabilização (“PAR”) deverá necessariamente ser precedido de uma investigação preliminar; e
  • A investigação preliminar poderá ser conduzida diretamente pela corregedoria ou unidade competente para apuração e terá poderes para realizar diligências investigativas como a solicitação de compartilhamento de informações tributárias e informações bancárias sobre movimentação de recursos públicos, ainda que sigilosas.

Celebração do acordo de leniência

O Decreto estabelece o monitoramento como uma condição à celebração dos acordos de leniência, que pode ser dispensada em casos de atos lesivos de menor gravidade, do interesse público e das medidas de remediação adotadas pela pessoa jurídica.