MP que regulamenta teletrabalho e muda auxílio-alimentação é sancionada

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A nova lei, publicada no Diário Oficial da União ontem (5), tem origem na Medida Provisória (MP) 1.108/2022 aprovada pelo Senado, conhecida por regulamentar o teletrabalho e o trabalho remoto.

As regras alteradas na CLT incluem a ausência de controle de horas trabalhadas dos empregados contratados por produção ou tarefa e o enquadramento de trabalho remoto mesmo que haja presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual. Ademais, o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais, além de regular o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada, não sendo considerado como tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo nesse sentido. Importante destacar que a regra é válida também para aprendizes e estagiários e não se confunde ou se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

A alteração ainda determina que o empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes.

Sobre o auxílio-alimentação, determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.