A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.610/23, de autoria do Senado Federal, prorrogando o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até o ano de 2028.
Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto tem se destacado por oferecer vantagens fiscais na aquisição de máquinas e equipamentos portuários, expandindo tais benefícios também para as empresas concessionárias de transporte ferroviário. No entanto, o encerramento de sua vigência estava previsto para o final deste ano.
Desse modo, a prorrogação do referido regime tributário representa um significativo impulso para investimentos em equipamentos e aprimoramentos nos portos do país, uma vez que essa extensão do regime especial também significa a isenção de impostos relevantes, tais como IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).
Segundo a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), essa medida pode atrair investimentos na casa dos bilhões de reais para o setor, estimados mais precisamente em R$ 52,6 bilhões entre 2025 e 2028, indicando uma economia de R$ 300 milhões decorrente especificamente do Reporto.
O projeto de lei segue para sanção presidencial e representa um avanço estratégico que pode impulsionar a competitividade do Brasil no âmbito portuário. Tendo isso em vista, essa perspectiva positiva cria uma oportunidade promissora para que as empresas do setor otimizem suas atividades a partir dessa medida.
Equipe de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro – QCA.