CNJ suspende exigência de escritura pública para alienação fiduciária fora do SFI e entidades reguladas

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar permitindo a retomada do uso de instrumentos particulares para operações de alienação fiduciária em garantia de imóveis, inclusive fora do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Em 27/11/2024, por meio de decisão liminar proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000 movido pela União Federal, o CNJ suspendeu os efeitos do Provimento nº 172/2024, que restringia o uso de instrumento particular para a formalização de contratos de alienação fiduciária em garantia sobre bens imóveis e atos conexos, previsto no art. 38 da Lei nº 9.514/97, apenas às entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Sistema Financeiro Habitacional (SFH), incluindo as cooperativas de crédito e outras entidades especificadas na norma.

Em seus argumentos, a União asseverou que a alteração trazida pelo Provimento CNJ nº 172/2024 e modificações posteriores promovidas pelo Provimento nº 175/2024, aumentava significativamente os custos das operações de créditos garantidas por alienação fiduciária de imóveis, bem como impunha desvantagem competitiva para as entidades não integrantes SFI, gerando problemas concorrenciais no setor.

Além disso, argumentou que o §1º do art. 22 da Lei n. 9.514/1997 possibilita que a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis seja contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI.

A decisão do ministro Mauro Campbell Marques reconheceu como plausível uma interpretação mais abrangente do artigo 38 da Lei nº 9.514/1997, suspendendo os efeitos do Provimento nº 172/2024, bem como prorrogando a regularidade dos instrumentos particulares celebrados por sujeitos não integrantes do SFI anteriormente à sua entrada em vigor, até posterior decisão definitiva.

Referida decisão, portanto, representa um importante passo na busca pelo equilíbrio entre segurança jurídica e viabilidade econômica no setor imobiliário, contribuindo para a desburocratização das operações de crédito garantidas por alienação fiduciária.

Importante ressalvar, no entanto, que a questão ainda depende de decisão final pelo CNJ, exigindo atenção contínua dos agentes do setor.

Por Lanna Araújo