Penal Empresarial
Consultivo
- Análise de solicitações das autoridades e ofícios, para resposta
- Pareceres e respostas às consultas sobre eventuais condutas, individuais ou empresariais, em detrimento às tipificações atinentes à questão;
- Justificações sobre os motivos pelos quais determinadas condutas típicas não são violadoras de leis penais específicas (Lei de Defesa da Concorrência, ou ensejadoras de crimes falimentares, tributários e outros de natureza econômica/empresarial).
Contencioso
- No polo acusador: atuando como patronos de ações penais privadas (queixas), de ações subsidiárias da pública e como assistentes de acusação, da fase pré-processual ao próprio trânsito em julgado e execução do título judicial (ação civil ex delicto).
- No polo acusado: acompanhamento de inquéritos e de toda a fase pré-processual, com a apresentação/impetração das medidas cabíveis; atuação na fase processual até o trânsito da sentença condenatória/absolutória; acompanhamento rigoroso ainda na fase de execução, para obtenção benefícios da LEP e de observância das normas de regularidade do cumprimento da pena.