Nesta quinta-feira, 28 de julho de 2022, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou o Acórdão nº 409/2022, suspendendo cautelarmente dispositivos da Resolução-ANTAQ nº 72/2022.
Tal entendimento foi em decorrência da edição do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário, de 22 de junho de 2022. Em sua análise, o TCU concluiu no referido Acórdão que a cobrança da tarifa é prática lesiva à livre concorrência, tendo em vista a posição dominante do operador portuário, frente ao recinto alfandegado.
Diante do r. Acórdão do TCU, a diretoria da ANTAQ deliberou no Acórdão nº 409/2022 por suspender imediatamente todas as cobranças relativas ao Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE) por parte das instalações portuárias reguladas, com aplicação imediata.
Da mesma forma, restou determinado no referido Acórdão que os agentes regulados indiquem, em suas respectivas tabelas de preços, a suspensão dos itens que remuneravam as rubricas afetadas, além de a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) dever notificar os agentes regulados acerca da determinação indicada no item anterior.
Assim, a ANTAQ alinha o seu entendimento, mesmo que momentaneamente, com o recente julgado do TCU.
Desse modo a cobrança passa a ser considerada abusiva e não deve ser praticada pelos players do setor portuário.
Informativo elaborado pela equipe Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro.