ANPD determina suspensão do tratamento de dados pessoais para treinamento de IA generativa da Meta.

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou nesta terça-feira (02/07) a suspensão imediata no Brasil da nova política de privacidade da Meta Platforms Inc, operadora da rede social Facebook, que envolvia o uso de dados pessoais para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa. 

A medida cautelar, formalizada através do Despacho Decisório Nº 20/2024/PR/ANPD, estabelece como principais pontos: 

a) A suspensão da vigência da nova política de privacidade no que se refere ao uso de dados pessoais para treinamento de IA generativa. 

b) A suspensão do tratamento de dados pessoais dos titulares para essa finalidade em todos os produtos da Meta, inclusive de titulares de dados não usuários de suas plataformas. 

c) A apresentação, no prazo de 5 dias úteis, de:  

  1. documentação que comprove a adequação da Política de Privacidade, incluindo a exclusão do trecho que trata do uso de dados pessoais para treinamento de IA generativa; e  
  1. declaração assinada pela Meta confirmando a suspensão do tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa no Brasil. 

A decisão prevê, ainda, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso a Meta descumpra as medidas impostas.  

A nova política de privacidade anunciada pela Meta no fim do mês de junho permite que a empresa utilize conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas, incluindo dados pessoais contidos em postagens, áudios e imagens, para fins de treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Também podem ser utilizados dados de pessoas que não são usuárias das plataformas, como, por exemplo, de uma pessoa que aparece em uma imagem compartilhada por um usuário. 

De acordo com a ANPD, a decisão foi tomada com base no risco iminente de dano grave e de difícil reparação aos usuários do Facebook, considerando a realização de tratamento de dados pessoais de, no Brasil, cerca de 102 milhões de titulares, inclusive de crianças e adolescentes, sem a devida observância da LGPD e com impacto direto sobre o direito fundamental à proteção de dados pessoais.  

A medida cautelar reforça a necessidade da implementação prévia de mecanismos técnicos e institucionais adequados para garantir a segurança do tratamento e a construção de um ambiente de confiança e de respeito aos direitos fundamentais dos titulares de dados no que concerne ao uso de sistemas de IA generativa no Brasil.