Anna Carolina Cabral esclarece os direitos das mães no trabalho em entrevista à Rádio Jornal

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No mês que celebra o Dia das Mães, a advogada e especialista na área trabalhista, Anna Carolina Cabral, participou de uma entrevista na Rádio Jornal e esclareceu alguns pontos relacionados aos direitos das mães no exercício do trabalho.

Recentemente, a Lei 14.457 de 2022 trouxe importantes atualizações para reforçar temas como a licença-maternidade. Nela, há a possibilidade de prorrogação do afastamento de 120 dias para mais 60 dias.

Todo esse panorama traz uma preocupação em não só zelar pelos direitos já conhecidos, como também reduzir o índice de prejuízos às mulheres no mercado de trabalho, tanto na oferta de empregos quanto no vínculo com as empresas.

“Em 2021, por exemplo, foi publicada uma Lei que trouxe uma igualdade para as mães naturais e adotivas, dando os mesmos direitos para quem obtém a guarda de uma criança. Muitas práticas eram conhecidas, algumas por força judicial. Mas houve esse reforço em 2022 com o objetivo de fortalecer o núcleo familiar”, comentou Anna Carolina.

Após o nascimento da criança, a legislação assegura que a mãe possa interromper seu horário de trabalho durante 30 minutos, duas vezes ao dia, para amamentar até que o filho complete seis meses de vida.

Outro detalhe trazido pela advogada diz respeito aos benefícios existentes em meio a possibilidade de perder a criança durante a gestação. Ela lembra que o afastamento em virtude da maternidade é um benefício previdenciário.

“Se a empregada sofre o aborto antes da 23ª semana de gestação, a CLT permite que ela fique afastada durante duas semanas sem que haja desconto no salário. Se o aborto acontece a partir da 23ª semana, ela pode gozar da licença-maternidade no seu período integral, os 120 dias”, reforçou.