Alteração dos quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada

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A Lei nº 14.451 alterou o Código Civil e modificou os quóruns de deliberação dos sócios de sociedade limitada, previstos nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil. Com as modificações, alguns temas poderão ser aprovados com mais facilidade pelos sócios, são eles:

1) Nomeação de administrador não-sócio que agora dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, nos casos em que o capital social ainda não estiver integralizado. Anteriormente, era exigida a aprovação da totalidade dos sócios. Quando o capital social estiver totalmente integralizado, a aprovação agora dependerá da maioria do capital social, e não mais de 2/3 dos sócios como era antes.

2) A lei também reduz o quórum para aprovação das alterações ao contrato social, bem como para a aprovação de operações de incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda a cessação do seu estado de liquidação. Nesses casos, as matérias poderão ser aprovadas pela maioria do capital social, e não mais pelo quórum de 3/4 do capital social como era antes.

As modificações passam a valer a partir de 22/10/2022.