Carolina Cavalcanti é integrante da área contencioso estratégico de Queiroz Cavalcanti e trabalha no escritório de Recife.
Sua atuação é focada, principalmente, em direito civil, direito do consumidor e direito empresarial, atuando com clientes do setor varejista, bancário, securitário e elétrico.
ASSOCIAÇÕES
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
FORMAÇÃO ACADÊMICA
- Universidade Católica de São Paulo, Brasil (Mestranda em Direito Civil);
- Fundação Getulio Vargas/SP, Brasil (Pós-graduação em Direito Empresarial, 2020);
- Universidade Federal de Pernambuco, Brasil (Bacharelado em Direito, 2017).
PUBLICAÇÕES
CAVALCANTI, C.O.L.B.; HARTEN, C. Insurance litigation 2022, law and practice. Chambers and Partners, 2022.
CAVALCANTI, C. O. L. B.; TZIRULNIK, E. (Org.); XAVIER, V. B. (Org.) ; BLANCO, A. (Org.) . Direito do seguro contemporâneo: edição comemorativa dos 20 anos do IBDS. 1. ed. São Paulo/SP: Editora Contracorrente e Editora Roncarati, 2021. v. 2. 1270p .
CAVALCANTI, C. O. L. B.; XAVIER, V. B.Seguros paramétricos: alternativa de cobertura para uma era de pandemias?. Revista Apólice, 14 de maio de 2021
CAVALCANTI, C. O. L. B.; XAVIER, V. B. O metamorfismo e a regulação de seguros no Brasil. Revista Cobertura, 08 de maio de 2021
CAVALCANTI, C. O. L. B.; XAVIER, V. B; OLIVEIRA, I. S. Carro parado. Seguro em movimento. Seguradoras na contramão. Estadão, 29 de julho de 2020
CAVALCANTI, C. O. L. B. Revista do Instituto dos Advogados de Pernambuco. Artigo: ‘A ação de dissolução parcial em sociedade anônima de capital fechado que não pode preencher seu fim – análise do art. 599, §2 do CPC/15’ 2019 (Artigo em livro).
CAVALCANTI, C. O. L. B. Se dever, não dirija (e não viaje). Migalhas, 30 de agosto de 2018.
CAVALCANTI, C. O. L. B.; RIBEIRO, I. D. P. Da (im)possibilidade de redução do valor da multa cominatória (astreinte) vencida no CPC/15: análise jurisprudencial. Migalhas, 28 de março de 2017.