Acordos do TJPE com a Prefeitura do Recife e com o Governo de Pernambuco preveem mudanças no trâmite das execuções fiscais

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Em julho de 2024, foram firmados importantes acordos de cooperação entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura do Recife, com o objetivo de otimizar a gestão das execuções fiscais e melhorar a eficiência do sistema judiciário.


Os termos foram validados pelas procuradorias de cada um dos entes estatais, além de ter o aval do Tribunal de Contas do Estado.
Apesar de promover a redução de judicialização desse tipo de demanda, o acordo firmado não implica em anistia dos débitos. Em outros termos, o pacto firmado busca apenas evitar o acionamento da máquina judiciária para a cobrança de débitos de menor relevância financeira, adotando, em contrapartida, outros métodos de cobrança como o protesto de títulos, por exemplo.


Pactos semelhantes já foram firmados pelo Município de Salvador e pelos Estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul e mostram uma tendência por parte dos Fiscos, objetivando reduzir a demanda do Poder Judiciário e atribuir maior eficiência ao processo de cobrança dos débitos.

Acordo entre o TJPE e o Governo do Estado de Pernambuco
O TJPE e o Governo do Estado de Pernambuco assinaram um acordo de cooperação visando à extinção de processos de execuções fiscais cujo valor não exceda R$ 10 mil. Os objetivos desta ação incluem:
• Redução da Sobrecarga Judiciária: Extinção de processos de menor valor que sobrecarregam o sistema judiciário, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos;
• Eficiência Processual: Dar maior fluidez aos processos, liberando o Judiciário para focar em casos de maior relevância financeira e social;
• Celeridade na Resolução de Litígios: Beneficiar os contribuintes e o Estado, proporcionando uma resolução mais rápida e menos custosa;
Espera-se que essa medida traga maior modernidade ao sistema de cobrança de dívidas fiscais do Estado, tornando o processo como um todo mais eficiente.

Acordo entre o TJPE e a Prefeitura do Recife
Em outra frente, o TJPE firmou um acordo de cooperação com a Prefeitura do Recife para requalificar a cobrança das execuções fiscais municipais. Os principais pontos deste acordo incluem:
• Melhoria da Arrecadação: Implementar novas estratégias para aumentar a eficiência na arrecadação de dívidas fiscais;
• Tecnologia e Inovação: Utilizar ferramentas tecnológicas para aprimorar a gestão dos processos de execução fiscal, reduzindo o tempo de tramitação e melhorando a qualidade das decisões;
• Capacitação e Treinamento: Promover a capacitação dos servidores envolvidos no processo de cobrança, garantindo uma abordagem mais profissional e eficaz;
Este acordo, no entendimento do Desembargador Presidente do TJPE, visa não apenas a reestruturação da cobrança de dívidas, mas também a promoção de uma cultura de inovação e eficiência na administração pública municipal.


Critérios para Extinção dos Processos
Para que haja a extinção do processo, que pode ser requerida por qualquer das partes ou ser decretada de ofício pelo magistrado, o feito deverá:
• Ter valor inferior a R$ 10 mil;
• Não ter movimentação útil há mais de um ano;
• Não terem sido localizados bens passíveis de penhora.
Estas exigências constam em ambos os acordos firmados, sendo necessário o cumprimento de todos os requisitos para a extinção da ação.


Dados e Impacto da Medida
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente R$ 4,01 trilhões estão em disputas nos tribunais federais e estaduais. Um levantamento do CNJ concluiu que mais da metade (52,3%) das execuções fiscais têm valor de ajuizamento inferior a R$ 10 mil. Além disso, o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF concluiu que o custo mínimo de uma execução fiscal é de R$ 9.277,00, e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais.


O Supremo Tribunal Federal, ao tratar do tema 1184 de repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19/12/2023), definiu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, em vista do princípio constitucional da eficiência administrativa. Com isso, as partes e os juízos podem proceder com a extinção dos processos.


Conclusão
Esses acordos representam um avanço significativo na gestão das execuções fiscais em Pernambuco, trazendo benefícios diretos tanto para o setor público quanto para os contribuintes. As medidas tomadas visam a desburocratização e a maior eficiência no trato dos processos fiscais, proporcionando um ambiente mais justo e dinâmico para a resolução de litígios tributários.

Por Luciana Martins e Khiary Coriolano