Foi sancionada a Lei nº 14.905/2024, que traz impacto nos critérios de atualização de dívidas no Código Civil.

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Foi sancionada a Lei nº 14.905/2024, que alterou os critérios de atualização de dívidas no Código Civil, trazendo mudanças relativas à forma de cálculo de atualização monetária e juros. Dentre as novas disposições, estão:

1) Utilização do IPCA como índice padrão para atualização monetária, acrescido da Taxa Selic como referência para juros legais. Para cálculo do percentual de juros, no entanto, não deve ser aplicada a SELIC pura e simples; dela deve ser deduzido o IPCA para definição do percentual a ser aplicado.

2) Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) editar ato para cálculo da taxa de juros mediante o uso da SELIC, a ser publicado pelo Banco Central (BCB).

3) Em caso de mora no adimplemento de indenização securitária ou no pagamento de obrigações condominiais, também incidirá o IPCA como fator de correção monetária, acrescido da Taxa SELIC como juros, de acordo com a forma de cálculo que ainda será definida.

As modificações afetam os cálculos do inadimplemento de obrigações civis e de condenações judiciais futuras, que deverão seguir a metodologia de cálculo a ser divulgada e os índices estabelecidos legalmente, a menos que tenham sido previamente convencionados de outra maneira. Assim, os tribunais não poderão mais dispor, cada um, de tabelas próprias de correção monetária.