A juíza Ana Paula Costa de Almeida, da 6ª vara cível de Recife/PE, concedeu liminar para autorizar o bloqueio via SISBAJUD.
Os precatórios Federais foram depositados em janeiro de 2024 e alguns credores, devido a uma falha de comunicação entre o Tribunal emissor da ordem de pagamento e a instituição financeira, conseguiram acessar os valores já negociados (cedidos). Segundo a magistrada, os documentos trazidos à inicial demonstram a probabilidade do direito.
A defesa do fundo de investimentos foi patrocinada pelos advogados Ricardo Varejão, Rodrigo Accioly e Matheus Danda do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Confira mais notícias e artigos em nosso blog – > Acessar Blog!