O Congresso Nacional oficializou nesta terça-feira (3) a Emenda Constitucional 131, eliminando a perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade. Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/21) do Senado, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro, a emenda traz mudanças significativas.
Segundo o novo texto, a perda da nacionalidade brasileira só ocorrerá em duas situações específicas:
- Quando houver uma sentença judicial nesse sentido, relacionada a fraude durante o processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Quando o cidadão solicitar expressamente às autoridades competentes, desde que não fique sem nenhuma nacionalidade (apátrida).
A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da proposta na Câmara, destacou que essa mudança beneficiará milhões de brasileiros que vivem no exterior.
Antes dessa emenda, a Constituição previa a perda da cidadania caso o brasileiro tivesse sua naturalização cancelada por decisão judicial devido a atividades prejudiciais ao interesse nacional ou se adquirisse outra nacionalidade. Em casos específicos, a nacionalidade era mantida, como quando a outra nacionalidade era originária e reconhecida pela lei estrangeira ou quando imposta ao brasileiro residente em um Estado estrangeiro como condição para permanência ou exercício de direitos civis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias