Embora tenham estrutura semelhante, condomínios de lotes e loteamentos com acesso controlado são empreendimentos com concepções diferentes e cada modelo segue suas próprias regras.
De forma resumida, condomínios de lotes, é quando o proprietário, além da sua propriedade, também tem direito à parte proporcional de áreas comuns.
Já no loteamento de acesso controlado, as vias de circulação, áreas institucionais e áreas verdes são transferidas à municipalidade, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 6.766/79, tornando-se bens públicos.
Sendo assim, o loteamento de acesso controlado nada mais é do que um parcelamento de solo em lotes autônomos, em que o cercamento ocorre por meio de autorização municipal. Vale salientar que, ainda que seu acesso não seja restrito, todos os custos de infraestrutura das áreas internas ficam sob a responsabilidade dos proprietários, associados ou vinculados pelo registro imobiliário prévio da Associação.
A Equipe Imobiliária do QCA auxiliou a instituição do controle de acesso na Praia de Toquinho, município de Ipojuca, litoral Norte de Pernambuco. No caso, a Associação dos Moradores do Marinas do Rio Aquirá (AMMA) contou com a assessoria da implementação jurídica do referido controle de acesso, através de Convênio celebrado entre a Prefeitura e a Associação Marinas do Aquirá, através do qual assumiu algumas obrigações de gestão que antes eram da Prefeitura.