Vícios de Consentimento: O que deve ser observado para evitar anulabilidade de um contrato?

Ao redigir um Contrato ou ser parte em uma negociação, é importante estar atento aos detalhes para além das contrapartidas e dispositivos comerciais. As partes podem, legalmente, celebrar este documento? Ambos estão cientes e de acordo com todos os termos estipulados? Todos os envolvidos desejam, livremente, celebrá-lo? A negativa de algum destes questionamentos pode incitar um vício de consentimento.

Vícios de consentimento são situações que afetam a validade das condições de um negócio jurídico, pois violam algum dos princípios contratuais, como a autonomia das vontades, boa-fé e equidade.

O Código Civil expõe cinco hipóteses de vícios de consentimento nos contratos: erro, dolo, lesão, coação, e estado de perigo, que possuem como efeito a anulabilidade do negócio jurídico, ou seja, se alguma das partes se sentir prejudicada e levar tal reivindicação à justiça, o instrumento pode vir a deixar de produzir efeitos.

O erro acontece quando uma das partes envolvidas na negociação desconhece detalhes cruciais ou interpreta incorretamente os termos de um contrato, enquanto o dolo ocorre quando uma das partes, voluntariamente, omite ou adultera informações pertinentes.

Na lesão, por sua vez, as partes têm ciência das cláusulas dispostas, mas existe desproporcionalidade considerável nas contraprestações, a ponto de vir a prejudicar uma das partes no cumprimento do contrato. Para que seja reconhecida, a lei determina que é preciso que a parte lesada tenha celebrado o instrumento por necessidade, ou que à época da celebração não tenha experiência suficiente para compreender que tal desproporcionalidade causaria danos.

Já na coação, uma das partes ameaça ou utiliza meios violentos para forçar a outra a aceitar os termos do instrumento.

Por fim, no estado de perigo, uma das contratantes celebra voluntariamente e conscientemente o contrato no intuito de garantir sua sobrevivência ou de terceiros, porém sofre com a desproporcionalidade das contraprestações, enquanto a contraparte se aproveita da condição de vulnerabilidade do outro para aplicar condições abusivas, visto a impossibilidade de recusa.

Além da anulação do instrumento, em alguns casos é possível responsabilizar civilmente aqueles que concorreram para o vício de consentimento. Em suma, a análise da existência ou não dos vícios de consentimento é vital para determinar a validade do negócio jurídico, bem como, dos próprios dispositivos comerciais. Assim, para evitar tais situações é imprescindível que as partes envolvidas em um contrato negociem amplamente as condições do negócio, sendo fundamental a instrução por um advogado, de modo a assegurar a validade das disposições, como também assegurar que as condições pactuadas estão de acordo com os preceitos legais.

Autor

Luise Azevêdo