Os Cuidados necessários para a elaboração de promoções comerciais.

As promoções comerciais são estratégias utilizadas pelas empresas para impulsionar seus produtos e serviços, bem como promover suas marcas, por meio da distribuição de prêmios gratuitos aos consumidores. No entanto, para evitar sanções e penalidades, é crucial que as empresas observem as regras definidas pelos órgãos reguladores, no Brasil, a autorização para promoções comerciais é concedida pela SECAP – Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

A Lei nº 5.768/71 define as diretrizes para a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios, concursos ou brindes. De acordo com a lei, a distribuição de prêmios depende de autorização prévia, que só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, e estejam em dia com os impostos federais, estaduais e municipais.

Desse modo, antes de executar uma promoção comercial, a empresa deve solicitar autorização à SECAP por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), entre 40 e 120 dias antes da realização da ação. Além da solicitação, é necessário enviar o regulamento detalhado, contendo todas as regras de participação, prazos, elegibilidade, informações da empresa promotora e outros requisitos determinados por lei, a fim de evitar questionamentos por parte dos consumidores e órgãos reguladores. A empresa também deve pagar a taxa de fiscalização, que é calculada com base no valor dos prêmios oferecidos, a título de prestação de serviço público de operacionalização da promoção.

O Decreto 70.951/72, por sua vez, estabelece que certos produtos não podem ser objeto de promoções comerciais, tais como medicamentos, armas, munições, bebidas alcoólicas, fumos e derivados, e outros produtos que possam vir a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Além disso, o artigo 11 do decreto lista outras ações não autorizadas, como as que permitam ao interessado transformar a autorização em uma fonte de receita; criem expectativas exageradas de obtenção de prêmios; promovam comportamentos deseducativos para crianças e adolescentes, distribuam prêmios com base em séries ou coleções; impliquem na emissão de cupons ou qualquer outro elemento que imite símbolos nacionais, cédulas de papel-moeda ou moeda metálica.

Ao final da promoção, a empresa deve prestar contas do processo de autorização, comprovando o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, pagamento de impostos e entrega dos prêmios. Caso ocorra infração ou descumprimento das normas, a empresa poderá ser penalizada com multas, proibição de realizar promoções, além do potencial dano à imagem da marca perante os consumidores.

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Autor

Mariá Pinheiro