As mudanças na regulamentação da Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”) entraram em vigor no dia 18 de julho e podem causar impactos nas empresas.
Critérios de cálculo da multa administrativa
- Aumento em até 4% (quatro por cento), quando a responsabilização for decorrente de mais de um ato ilícito;
- Aumento em até 3% (três por cento), quando houver tolerância ou ciência do corpo diretivo ou gerencial;
- Aumento em 3% (três por cento), quando houver reincidência;
- Aumento em 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento), conforme os valores dos contratos afetados pelos atos ilícitos;
- Redução em até 0,5% (cinco décimos por cento), quando o ato ilícito não for consumado;
- Redução em até 1% (um por cento), quando houver ressarcimento espontâneo dos danos ou quando não houver danos; e
- Redução em até 5% (cinco por cento), no caso de existência e aplicação de um programa de integridade robusto à época da ocorrência da infração.
Critérios de avaliação do programa de integridade
- Destinação adequada de recursos ao programa de integridade, como forma de evidenciar o comprometimento da alta direção;
- Gestão adequada de riscos, incluindo a realização de análises de riscos periódicas;
- Realização de diligências apropriadas para a contratação e supervisão de terceiros, especialmente em relação a despachantes, consultores e representantes comerciais, assim como a pessoas expostas politicamente e seus familiares; e
- Realização de diligências apropriadas para execução e supervisão de doações e patrocínios.
Procedimentos para investigação e responsabilização da pessoa jurídica
- O Processo Administrativo de Responsabilização (“PAR”) deverá necessariamente ser precedido de uma investigação preliminar; e
- A investigação preliminar poderá ser conduzida diretamente pela corregedoria ou unidade competente para apuração e terá poderes para realizar diligências investigativas como a solicitação de compartilhamento de informações tributárias e informações bancárias sobre movimentação de recursos públicos, ainda que sigilosas.
Celebração do acordo de leniência
O Decreto estabelece o monitoramento como uma condição à celebração dos acordos de leniência, que pode ser dispensada em casos de atos lesivos de menor gravidade, do interesse público e das medidas de remediação adotadas pela pessoa jurídica.