Medida Provisória (MP) 1.085/21 é prorrogada por mais 60 dias, com vigência até 01/06/2022.

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Principais alterações da MP:

1 – Introdução o sistema eletrônico de registros públicos – SERP

– O Sistema visa viabilizar a interconexão de todos os sistemas de registros públicos, facilitando a consulta da existência de gravames, bem como da constituição de garantias reais;

– Consulta unificada via extrato – visa unificar os sistemas dos Cartórios de diversas especialidades – busca única de indicador pessoal com resultado nacional para acesso à indisponibilidade de bens moveis e imóveis.

2 – Altera a lei de incorporação imobiliária (4.591/64), em especial para:

– Indica o cancelamento automático do patrimônio de afetação quanto atingido determinados requisitos (averbação da construção e quitação das obrigações com instituição financeira);

– Insere como requisito do memorial de incorporação “instrumento de divisão do terreno em frações ideais autônomas”, para facilitar a alienação independente das frações antes da conclusão das obras, além de dispensar, no memorial, a apresentação do atestado de idoneidade financeira;

– Revogou o § 2º do art. 32, que estabelecia a irretratabilidade dos contratos de promessa de compra e venda;

– Consolidou regras para prorrogação do registro da incorporação;

– Estabeleceu novas obrigações do incorporador perante a Comissão de Representantes;

– Estabeleceu novas regras e simplificou o procedimento de destituição do incorporador da gestão do empreendimento;

3 – Altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) em especial para:

–  Estabelecer prazos para fornecimento de certidões e atos de registro de imóveis, para conferir mais agilidade e maior segurança jurídica.

– Estabeleceu possibilidade de solicitação de certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, que consiste em análise, resumo da situação jurídica do imóvel, constando o proprietário atual e ônus vigentes sobre o imóvel, visando facilitar o acesso ao cidadão comum;

– Estabelece a impossibilidade de prática de qualquer ato (mesmo de averbação) pelo registro de imóveis não mais competente para a circunscrição do bem;

4 – Alterações no Código Civil (Lei nº. 10.406/2002):

Extinguiu a EIRELI – Empresa individual de responsabilidade limitada: com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, opção mais acessível e vantajosa aos empresários, a MP trouxe a extinção da EIRELI.

– Possibilidade de aplicação do regime da Lei 4.591/64 ao Condomínio de Lotes.

– Possibilidade da realização de assembleias gerais por meio virtual.

5 – Concentração do ônus na matrícula: Altera art. 54 da Lei nº. 13.097/2015 e dá destaque às informações presentes na matrícula para fins da caracterização da fraude de execução em matéria imobiliária;