Entra em vigor no dia 27 de março de 2025 a Lei Estadual nº 14.806/2024, que altera a Lei nº 12.373/2011, promovendo mudanças relevantes na cobrança de custas cartorárias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do TJBA.
A medida tem como principal destaque a simplificação do preparo recursal para interposição do Recurso Inominado.
Com a nova regulamentação, o preparo para o Recurso Inominado passará a compreender, de forma unificada, duas cobranças obrigatórias a serem recolhidas por meio de duas guias distintas (DAJEs):
(i) a taxa do recurso, prevista no item VI, alínea “c”, da Tabela I;
(ii) a taxa sobre o valor da causa, conforme o item I da mesma Tabela.
A alteração elimina a distinção anterior entre causas líquidas e ilíquidas — nas quais a base de cálculo poderia variar entre o valor da causa ou da condenação — e passa a vincular o preparo exclusivamente ao valor da causa, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao procedimento.
Segundo o TJBA, a nova sistemática otimiza o processo de recolhimento, reduzindo falhas no preenchimento.
O novo manual de custas também prevê a supressão de cobranças referentes a atos processuais comuns, como citação, intimação e notificação realizadas por meio eletrônico, que deixarão de ser tarifados à parte.
A expectativa é que as medidas resultem em maior celeridade, padronização e segurança na arrecadação das custas judiciais, em benefício tanto da administração judiciária quanto dos usuários. As novas regras serão aplicáveis também aos processos já em curso, a partir da data de vigência da lei.
Embora a mudança não implique, em geral, aumento relevante nas custas, haverá impacto em ações cuja condenação líquida seja inferior ao valor da causa, já que o preparo passa a ser calculado exclusivamente sobre este último.
O TJBA disponibilizou os seguintes materiais complementares:
(i) O texto integral da Lei nº 14.806/2024;
(ii) Um quadro comparativo com as alterações;
(iii) O novo Manual de Cobrança de Custas dos Juizados Especiais Cíveis.