Lei Federal 15.088/2025 traz importantes modificações para o setor de baterias

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Na última segunda (6), foi publicada a Lei Federal 15.088/2025 com importantes modificações para o setor de baterias. A Lei modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos e autoriza o importador ou fabricante de baterias a importar inservíveis derivadas de baterias nacionais previamente exportadas, para que se realize a logística reversa e a reciclagem integral destes resíduos.

Segundo o sócio titular do QCA e integrante da área de Direito Ambiental e Sustentabilidade do QCA, Tiago Andrade Lima, que trabalhou apoiando o setor no processo de defesa da importância da legislação no Congresso, o setor produtivo nacional exportava toneladas de baterias novas para diversos países, sem que houvesse autorização para se trazer as baterias inservíveis após uso para reciclagem. Desse modo, alguns desses países que não dispõem de estrutura para reciclar as baterias de chumbo após o seu uso, como por exemplo o Uruguai, ficavam acumulando resíduos naquele território, à espera de uma solução por parte de quem majoritariamente as colocou no seu mercado interno – o Brasil. Finalmente, será feita a logística reversa em âmbito transnacional, fazendo com que o Brasil cumpra sua responsabilidade ambiental global.

Por fim, cabe ressaltar que a Lei ainda dependerá de uma regulamentação para que estas baterias inservíveis tenham autorização para entrar no país.