Na última quarta-feira (11), o STJ proferiu uma decisão muito relevante para quem adere a planos de stock options (planos de opção de compra de ações) nas companhias. Nessa nova decisão, a Primeira Turma entendeu que as stock options não devem ser tributadas como parte do salário. Isso significa que, no momento em que o adquirente exerce a opção de compra das ações, ele não precisa pagar Imposto de Renda.
Eis o que acontece: as stock options são uma forma de conferir àquele colaborador ou pessoa natural que preste serviços à companhia o direito de adquirir ações desta por um valor preestabelecido. Antes, a Fazenda argumentava que esse tipo de benefício seria como uma parte do salário, o que faria com que fosse preciso recolher o Imposto de Renda na hora da aquisição.
No entanto, o STJ não entendeu dessa forma. Segundo o Ministro Relator, Sergio Kukina, essas operações possuem caráter mercantil, ou seja, não são salário, e só podem ser tributadas quando o beneficiário vender as ações e obtiver algum ganho financeiro.
Embora essa questão não estivesse em discussão no caso, outro ponto interessante destacado pelo Ministro é que, como as stock options não têm natureza remuneratória, não haveria razão para incidir contribuição previdenciária. Contudo, essa questão ainda deverá ser analisada mais detalhadamente em outro julgamento.
Dessa forma, para os beneficiários de planos de stock options, a decisão representa um entendimento favorável, já que a tributação ocorrerá apenas no momento em que o titular das ações do plano vier a vendê-las. Nesse caso, havendo lucro, o imposto incidirá sobre o ganho de capital, e não sobre o valor recebido como se fosse remuneração salarial.
Assim, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%, em vez da alíquota progressiva de até 27,5% sobre rendimentos de natureza remuneratória.
É importante notar que essa decisão do STJ ainda pode evoluir, com a definição de mais detalhes, como os requisitos para que um plano de stock options seja considerado mercantil. Portanto, vale a pena acompanhar os desdobramentos da discussão da matéria para entender melhor como as regras serão aplicadas daqui para frente.
Por Paulo Bione